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LGPD, você já pensou neste assunto?

LGPD, você já pensou neste assunto?
Márcia Guanabara
mar. 29 - 4 min de leitura
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A LGPD, Lei geral de Proteção de Dados, entrou em vigor no Brasil em agosto de 2020. A nova lei traz uma série de mudanças para as metodologias atualmente usadas no tratamento de dados pessoais. Ouso dizer que traz a exigência de uma mudança cultural profunda!

Uma das áreas fortemente impactadas é o marketing, em especial as ferramentas de marketing digital que se desenvolveram exatamente com base no uso dos dados.

Como a LGPD afeta toda e qualquer pessoa ou empresa que trate dados pessoais até os empreendedores individuais serão impactados. Qualquer negócio terá que se adaptar às novas regras, por menor que seja e mesmo que não tenha CNPJ ainda.

Vou dar um exemplo que fala direto para a galera que trabalha com marketing digital.

Uma pessoa faz um e-book gratuito para promover sua marca pessoal e servir como incentivo para seu público fazer um cadastro. O processo é feito através de uma plataforma, onde o cliente se cadastra com e-mail para depois receber o livro.  Do ponto de vista da LGPD esta prática é legal, entretanto, requer algumas ações adicionais.

O cliente precisa saber antes de fazer o cadastro tudo o que será feito com suas informações e por quanto tempo. Também é necessário que o empreendedor tenha uma justificativa legítima para coletar aquelas informações e mantenha o registro de todo o tratamento realizado desde o momento em que capturou o dado até o momento de sua eliminação. Estas não são as únicas obrigações da LGPD, mas talvez sejam as mais imediatas.

O que chamei de “finalidade legítima” atende a uma das questões da lei: só é possível tratar dados pessoais em situações específicas. A lei usa o termo "hipóteses de tratamento" e traz uma lista das 10 situações em que é possível tratar dados de pessoas físicas.

Estas hipóteses são chamadas pelo mercado de “bases legais”. Sempre que ler algum texto falando “base legal do tratamento é XXX”, você já sabe que aquela empresa definiu a finalidade, verificou a legitimidade de sua intenção e definiu o enquadramento em uma das 10 hipóteses.

Então, antes de coletar uma informação pessoal, é preciso saber exatamente o que vai fazer com ela e verificar se este objetivo almejado está na lista das 10 bases legais. 

Vamos supor que o nosso exemplo tenha como objetivo o envio de e-mail marketing com informativos e promoções.

Não vale alegar que a captura do e-mail da pessoa tem como objetivo enviar o e-book. Se esta for a única finalidade, então você só poderá utilizar para isto e ponto final.

O objetivo é capturar o lead através do estímulo ao opt-in no seu banco de dados e está tudo bem!

Estabelecer um relacionamento com o público alvo é uma ambição legítima para qualquer empresa que tenha fins comerciais. A questão será a forma como se faz esta captura, a forma de utilização e o cuidado no armazenamento da informação, além, do ponto prinicipal que é a TRANSPARÊNCIA dada para o cliente!  

A grande ideia da lei é que as pessoas entendam o que será feito com suas informações e possam decidir, antes de fazer o cadastro, se querem ou não que isto aconteça.

Antes de a pessoa fazer o registro, ela terá que enxergar as seguintes informações: para que os dados serão usados, por quanto tempo e se haverá compartilhamento. Esta é versão mais básica para cumprir com o dever de ser transparente com o público.

Você que trabalha no mercado digital, já pensou em como a LGPD vai impactar o seu dia a dia?


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Márcia Guanabara

Publicitária, Guanabara Consultoria e Gestão Ltda.

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